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Mudanças regulatórias à vista
A CVM publicou no dia 24/09, o Edital de Consulta Pública, convidando os participantes do mercado a contribuírem com a nova norma - que por enquanto chamaremos de Resolução 88+. Tem exclusão de limite de faturamento para as emissoras, entrada oficial de securitizadoras, avanços em liquidez, distribuição e +. E como prometido, nós traremos a análise aqui para vocês. Vamos lá?

Há uma semana compartilhamos que a CVM em breve colocaria para consulta pública novas regras e limites para uma evolução da Resolução 88 - que regula o mercado de crowdfunding e tokenização.
Voilá! Dito e feito, a autarquia publicou ontem, no dia 24/09, o Edital de Consulta, convidando os participantes do mercado a contribuírem com a nova norma - que por enquanto chamaremos de Resolução 88+.
Tem exclusão de limite de faturamento para as emissoras, entrada oficial de securitizadoras, avanços em liquidez, distribuição e +. E como prometido, nós traremos a análise aqui para vocês. Vamos lá?
Histórico Regulatório


O novo mercado de capitais nasceu em 2014 quando fundamos o Broota (que em 2018 virou Kria) e lançamos a primeira Oferta Pública para uma PME através de “uma plataforma na internet”. A própria linguagem de nossas primeiras ofertas entrega nossa idade de mercado, rs.
No aspecto regulatório, porém foi a Instrução CVM 588, publicada em 2017, que “fundou” o mercado de Plataformas de Investimento, trazendo clareza dos limites e maior segurança regulatória.
Pela CVM 588, empresas com faturamento de até R$10 milhões podiam captar R$5 milhões por ano pelas Plataformas. Os investidores tinham um limite de investimento de R$10 mil por ano, e as Plataformas assumiram um importante papel de intermediário.
Rapidamente os limites da 588 se mostraram pequenos diante dos avanços do mercado, e em 2022 a Instrução foi substituída pela Resolução 88: limite de faturamento das empresas subiu de R$10 milhões para R$40 milhões (ou R$80 milhões, em grupos econômicos), teto de captação cresceu para R$15 milhões por oferta, e a CVM abriu as portas da liquidez, permitindo às Plataformas estruturarem mercados secundários para negociação de ativos, exclusivos porém aos investidores ativos de cada plataforma.
As Orientações que enquadraram tokenização e securitização de ativos dentro da Resolução 88 (que exploramos em mais detalhes na última newsletter) deram um novo gás ao mercado, e trouxeram a urgência de uma nova atualização regulatória.
É aqui que estamos hoje.
A Resolução 88+

A CVM abriu audiência pública para sua proposta de uma nova Resolução, que substituirá a Resolução 88, ampliando ainda mais os limites do mercado. O texto introdutório é para nós, que acompanhamos cada pequena evolução desse mercado, motivo de grande nostalgia e emoção:
“Originalmente concebida para atender sociedades empresárias de pequeno porte, a norma (Resolução 88) busca ampliar as alternativas de financiamento para empresas em estágios iniciais ou em expansão, ao mesmo tempo em que fomenta a participação do investidor de varejo no mercado de capitais. Desde sua edição, tem se mostrado eficaz na criação de um ambiente regulatório proporcional aos riscos, contribuindo para a inovação, a diversificação de oportunidades de investimento e de financiamento, e o fortalecimento do ecossistema de crowdfunding de investimento.”
- Edital de Consulta Pública SDM 05/2025.
Por hoje, nós apenas compartilharemos, sem juízos de valores, o que a CVM propôs de mudanças normativas. Nas próximas semanas traremos nossa opinião sobre as mudanças propostas, e mudanças que não estão lá - mas que lutaremos para que estejam.
Principais novidades

Novas emissoras e limites
As emissoras eram qualificadas pela Resolução 88 como sociedades empresárias de pequeno porte, com limite de faturamento anual em R$40 milhões. Pela 88 plus, a CVM amplia a gama de emissoras:
- Retirando a limitação de faturamento das sociedades empresárias, o que abre o mercado para milhões de negócios, mais robustos e consolidados, com necessidade de acesso a capital.
- Introduzindo securitizadoras como emissoras, com regimes informacionais customizados a suas características
- Fortalecendo o agro, ao trazer como emissoras também as cooperativas agropecuárias e produtores rurais
Os limites de captação (R$15 milhões por sociedade) e possibilidade de distribuição parcial com meta mínima e lote adicional mudarão - de acordo com a emissora:

Maior potencial de distribuição
Historicamente, um dos principais desafios do mercado está na frente de distribuição, com regras que limitavam a capacidade das Plataformas de se integrarem ao mercado financeiro tradicional. Isso deve mudar - ainda bem!
A CVM propôs uma nova forma de distribuição em que as Plataformas poderão distribuir seus valores mobiliários diretamente na infraestrutura dos intermediários - como corretoras, bancos e casas de AAIs, garantindo que esse intermediário poderá cuidar da experiência de seus investidores dentro de casa.
Mais um passo pela liquidez
A autorização das Plataformas de mediarem operações secundárias entre investidores, trazendo mais liquidez para os valores mobiliários, tinha um desafio de volume: as negociações estavam restritas a investidores ativos na Plataforma (e entendia-se por ativos, investidores que realizaram aportes nos últimos 2 anos).
A nova proposta da CVM tira a limitação para investidores ativos, permitindo que qualquer um se cadastre na Plataforma de negociações. Um próximo e importante passo, ainda não contemplado na minuta da Resolução 88+, seria permitir que os ambientes das plataformas se integrem, com interoperabilidade para garantir um maior volume de operações.
Diversificação à la fundos
O arcabouço do crowdfunding foi pensado para que os investidores possam alocar o capital diretamente em cada oferta, sem gestão discricionária por terceiros. Para alguns investidores, porém, poder mandatar à um gestor ou fundo mais experiente o capital, para que ele aloque em múltiplos ativos, traria uma maior diversificação e proteção à carteira.
Entendendo esse benefício, a CVM propôs que gestores autorizados pela própria autarquia poderão captar recursos para suas teses de investimento, e alocá-los pelos próximos 18 meses em emissoras por eles selecionadas.
A audiência pública está aberta para manifestações até o dia 23/12/2025, e a expectativa é que a nova norma entre em vigor em 2026. O Kria participará ativamente da audiência pública, entusiasmados pela oportunidade de vermos nascer uma Resolução 88+++ que redesenhará o mercado de capitais.
Que entusiasmante :)
Veja também

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Mudanças regulatórias à vista
Há uma semana compartilhamos que a CVM em breve colocaria para consulta pública novas regras e limites para uma evolução da Resolução 88 - que regula o mercado de crowdfunding e tokenização.
Voilá! Dito e feito, a autarquia publicou ontem, no dia 24/09, o Edital de Consulta, convidando os participantes do mercado a contribuírem com a nova norma - que por enquanto chamaremos de Resolução 88+.
Tem exclusão de limite de faturamento para as emissoras, entrada oficial de securitizadoras, avanços em liquidez, distribuição e +. E como prometido, nós traremos a análise aqui para vocês. Vamos lá?
Histórico Regulatório


O novo mercado de capitais nasceu em 2014 quando fundamos o Broota (que em 2018 virou Kria) e lançamos a primeira Oferta Pública para uma PME através de “uma plataforma na internet”. A própria linguagem de nossas primeiras ofertas entrega nossa idade de mercado, rs.
No aspecto regulatório, porém foi a Instrução CVM 588, publicada em 2017, que “fundou” o mercado de Plataformas de Investimento, trazendo clareza dos limites e maior segurança regulatória.
Pela CVM 588, empresas com faturamento de até R$10 milhões podiam captar R$5 milhões por ano pelas Plataformas. Os investidores tinham um limite de investimento de R$10 mil por ano, e as Plataformas assumiram um importante papel de intermediário.
Rapidamente os limites da 588 se mostraram pequenos diante dos avanços do mercado, e em 2022 a Instrução foi substituída pela Resolução 88: limite de faturamento das empresas subiu de R$10 milhões para R$40 milhões (ou R$80 milhões, em grupos econômicos), teto de captação cresceu para R$15 milhões por oferta, e a CVM abriu as portas da liquidez, permitindo às Plataformas estruturarem mercados secundários para negociação de ativos, exclusivos porém aos investidores ativos de cada plataforma.
As Orientações que enquadraram tokenização e securitização de ativos dentro da Resolução 88 (que exploramos em mais detalhes na última newsletter) deram um novo gás ao mercado, e trouxeram a urgência de uma nova atualização regulatória.
É aqui que estamos hoje.
A Resolução 88+

A CVM abriu audiência pública para sua proposta de uma nova Resolução, que substituirá a Resolução 88, ampliando ainda mais os limites do mercado. O texto introdutório é para nós, que acompanhamos cada pequena evolução desse mercado, motivo de grande nostalgia e emoção:
“Originalmente concebida para atender sociedades empresárias de pequeno porte, a norma (Resolução 88) busca ampliar as alternativas de financiamento para empresas em estágios iniciais ou em expansão, ao mesmo tempo em que fomenta a participação do investidor de varejo no mercado de capitais. Desde sua edição, tem se mostrado eficaz na criação de um ambiente regulatório proporcional aos riscos, contribuindo para a inovação, a diversificação de oportunidades de investimento e de financiamento, e o fortalecimento do ecossistema de crowdfunding de investimento.”
- Edital de Consulta Pública SDM 05/2025.
Por hoje, nós apenas compartilharemos, sem juízos de valores, o que a CVM propôs de mudanças normativas. Nas próximas semanas traremos nossa opinião sobre as mudanças propostas, e mudanças que não estão lá - mas que lutaremos para que estejam.
Principais novidades

Novas emissoras e limites
As emissoras eram qualificadas pela Resolução 88 como sociedades empresárias de pequeno porte, com limite de faturamento anual em R$40 milhões. Pela 88 plus, a CVM amplia a gama de emissoras:
- Retirando a limitação de faturamento das sociedades empresárias, o que abre o mercado para milhões de negócios, mais robustos e consolidados, com necessidade de acesso a capital.
- Introduzindo securitizadoras como emissoras, com regimes informacionais customizados a suas características
- Fortalecendo o agro, ao trazer como emissoras também as cooperativas agropecuárias e produtores rurais
Os limites de captação (R$15 milhões por sociedade) e possibilidade de distribuição parcial com meta mínima e lote adicional mudarão - de acordo com a emissora:

Maior potencial de distribuição
Historicamente, um dos principais desafios do mercado está na frente de distribuição, com regras que limitavam a capacidade das Plataformas de se integrarem ao mercado financeiro tradicional. Isso deve mudar - ainda bem!
A CVM propôs uma nova forma de distribuição em que as Plataformas poderão distribuir seus valores mobiliários diretamente na infraestrutura dos intermediários - como corretoras, bancos e casas de AAIs, garantindo que esse intermediário poderá cuidar da experiência de seus investidores dentro de casa.
Mais um passo pela liquidez
A autorização das Plataformas de mediarem operações secundárias entre investidores, trazendo mais liquidez para os valores mobiliários, tinha um desafio de volume: as negociações estavam restritas a investidores ativos na Plataforma (e entendia-se por ativos, investidores que realizaram aportes nos últimos 2 anos).
A nova proposta da CVM tira a limitação para investidores ativos, permitindo que qualquer um se cadastre na Plataforma de negociações. Um próximo e importante passo, ainda não contemplado na minuta da Resolução 88+, seria permitir que os ambientes das plataformas se integrem, com interoperabilidade para garantir um maior volume de operações.
Diversificação à la fundos
O arcabouço do crowdfunding foi pensado para que os investidores possam alocar o capital diretamente em cada oferta, sem gestão discricionária por terceiros. Para alguns investidores, porém, poder mandatar à um gestor ou fundo mais experiente o capital, para que ele aloque em múltiplos ativos, traria uma maior diversificação e proteção à carteira.
Entendendo esse benefício, a CVM propôs que gestores autorizados pela própria autarquia poderão captar recursos para suas teses de investimento, e alocá-los pelos próximos 18 meses em emissoras por eles selecionadas.
A audiência pública está aberta para manifestações até o dia 23/12/2025, e a expectativa é que a nova norma entre em vigor em 2026. O Kria participará ativamente da audiência pública, entusiasmados pela oportunidade de vermos nascer uma Resolução 88+++ que redesenhará o mercado de capitais.
Que entusiasmante :)

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O primeiro bilhão das Plataformas
Quem acompanha o Kria já faz um tempo sabe que estamos há anos (mais precisamente, há 11 anos) empreendendo pela democratização do acesso ao capital, dos dois lados - dos investidores e dos empreendedores.
Falamos por aqui sobre o tal novo mercado de capitais sempre com uma visão de futuro. Mas e quando o futuro chega? Não se preocupe, não estou aqui para filosofar sobre o tempo, mas para compartilhar que o mercado de capitais está em uma acelerada evolução desde 2024.
Então, prepare o cafezinho e acompanhe a Newsletter de hoje, que traz um panorama sobre essa nova fase do mercado de capitais no Brasil.
O primeiro bilhão das Plataformas

Até 2023, as Plataformas de Investimento Coletivo transacionavam, na sua totalidade, menos de R$300 milhões por ano, uma participação de 0,05% no volume total das operações no mercado de capitais, de acordo com o Boletim Econômico da CVM. Mas em 2024, esse número saltou para R$1.3 bilhões em emissões via Plataformas. E para 2025? Até o final do 1o semestre, já foram R$2.2 bilhões - e a participação no volume das operações, subiu para 0,5%.

O motor dessa virada? A Renda Fixa Digital.
Em 2023, a CVM publicou orientações para tokenizadoras e securitizadoras, estendendo a aplicação da Resolução 88, antes restrita ao crowdfunding, para esse novo universo de ativos.
Com isso, a Resolução 88 se consolidou como o principal arcabouço regulatório do novo mercado de capitais. Distribuições de ativos securitizados, como CRIs, CRAs e outros certificados de recebíveis, passaram a ser mais simples e economicamente viáveis mesmo em operações menores.
Além da simplificação, essa mudança destravou um mercado com potencial multibilionário.
Estima-se que a necessidade anual de crédito das PMEs supere R$700 bilhões. O gap de financiamento ainda pode ser muito maior se considerarmos o estoque de crédito privado. Hoje menos de 0.5% desse crédito está disponível através das Plataformas de Investimento Coletivo - mas a tendência, como já vimos, é de aumento exponencial.
O que vem pela frente

Para que esse mercado se consolide como o principal canal de acesso a esses ativos, algumas adaptações regulatórias ainda são necessárias — e a CVM já está se movimentando.
Nas próximas semanas, a autarquia deve colocar em consulta pública novas regras para a Resolução 88. As mudanças devem ser significativas: aumento de limites, entrada de novos participantes... Há até a possibilidade de a Resolução 88 ser substituída por uma nova norma.
Aqui no Kria, acompanhamos de perto — e com entusiasmo — os avanços regulatórios e de mercado. Recentemente, lançamos em nossa Plataforma novas operações de Renda Fixa Digital, com rendimentos acima de 20% a.a. e prazos entre 12 e 18 meses.
📰 Lançamos também uma nova Comunidade de Avisos através do WhatsApp, por onde compartilharemos notícias sobre o mercado e novos lançamentos.
>> Acessar a Comunidade Kria <<

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Qual o preço da imortalidade?
Querida comunidade Kria,
Já pensou em viver para sempre? Posso dizer que alguns bilionários já, o suficiente para estarem financiando pesquisas para chegar o mais próximo disso possível. Do outro lado, existem pessoas usando a tecnologia para gerar melhor qualidade de vida para idosos na atualidade.
A news de hoje é sobre a relação entre tecnologia e envelhecimento. Café na mão?

A candidatura do atual Presidente Democrata Joe Biden à reeleição movimentou a imprensa e a internet acerca da ideia do envelhecimento. Uma das pautas de maior fascínio da sociedade – desde o antigo Egito, até o Renascimento – tem sua cota de fascínio também no Venture Capital.
O que pode parecer uma premissa meio irreal ou cyberpunk é, na verdade, uma tendência: acreditando que a morte é o próximo problema a ser resolvido, surge uma busca interessante por auxílio da tecnologia para a longevidade. Estou falando de empresas que buscam prolongar a vida…indefinidamente. E, para isso, o mercado de VC entra como uma forma de arrecadar fundos para as pesquisas dessas empresas.
As iniciativas são diversas: existem iniciativas que tentam reverter o envelhecimento a nível celular, enquanto outras apenas o retardam e, quando nenhuma das duas foi o suficiente, a criogenia entra com muita relevância aqui. Sobre essa última em específico, sua força é tão grande que já existem formas de você proteger seu patrimônio por até quinhentos anos como parte de uma ideia de “quando voltar, terei acesso”. Pegaram a vibe de faraós e suas pirâmides?
O mercado é tão reservado que mesmo achar dados sobre seu tamanho é complicado, mas os investimentos estão em algo entre $5Bi a $6Bi anualmente. Diferente dos mercados mais populares no Venture Capital, como fintechs, SaaS ou A.I, o investimento é extremamente mais arriscado e de longo prazo. Isso porque demanda anos de pesquisas científicas e experimentações: ou seja, um ciclo de financiamento muito superior ao prazo dos fundos. É por isso que a Indústria da longevidade é sustentada por fundos específicos e alguns bilionários. Entre os investidores, temos grandes nomes como Sam Altman (OpenAI), Jeff Bezos (founder Amazon), Larry Page e Sergey Brin (founders Google), Peter Thiel (PayPal) e Larry Ellison (Oracle).
Enquanto alguns buscam a vida eterna, um movimento mais expressivo de negócios quer melhorar a qualidade de vida dos idosos: as age techs. A ideia geral é criar aparatos para que a tecnologia ajude a proporcionar uma vida digna, com melhores condições de saúde, independência, mobilidade e inclusão social.
Quando falamos do mercado de age techs, o cenário é promissor e bem menos sigiloso: de acordo com a the Gerontechnologist, espera-se que chegue aos US$2 trilhões investidos. Isto é motivado por dois fatores: o crescimento da chamada “Economia da Longevidade” (gastos de mais de 50 anos), que foi de $26Bi para $37Bi a nível mundial; e crescimento na taxa de digitalização, que pulou de 4% para 8%.
Falar sobre a tecnologia para alongar a vida é sempre interessante. E, seja com visionários quase loucos querendo perpetuar a existência ou com visionários mais tranquilos que buscam melhorar a vida que já temos, o mercado se equilibra.

Julho é a época dessa pergunta. Felizmente, a Slinghub já lançou o material do Q2 da américa latina, trazendo mais informações sobre como foi. E, cobrindo de forma simples: o volume investido aumentou um tanto, seja na comparação entre quarters, seja na comparação entre anos. Ainda assim, o número de rounds diminuíram.

Assim, os rounds estão maiores. Por aqui, chegamos até a ver o late stage, com rounds B e C sendo celebrados! Mas o pódio continua com o early stage, com 112 rodadas em LatAm, da qual 74 são no Brasil.
Estamos de olho com as próximas movimentações.
Obrigada por ter me acompanhado até o fim de mais uma news! Nos encontramos toda quarta-feira, 16h37, na sua caixa de e-mail! Dúvidas, opiniões, feedbacks? Basta me mandar um e-mail! :)
E não esquece também de encaminhar esse e-mail para seus sócios, colegas de trabalho e amigos. (Se você recebeu o email pela primeira vez agora, faça o cadastro no nosso site para receber as próximas edições.)
Au revoir,
Le, do Kria
Comunicação e comunidade