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Mudanças regulatórias à vista

A CVM publicou no dia 24/09, o Edital de Consulta Pública, convidando os participantes do mercado a contribuírem com a nova norma - que por enquanto chamaremos de Resolução 88+. Tem exclusão de limite de faturamento para as emissoras, entrada oficial de securitizadoras, avanços em liquidez, distribuição e +. E como prometido, nós traremos a análise aqui para vocês. Vamos lá?

Mudanças regulatórias à vista

Há uma semana compartilhamos  que a CVM em breve colocaria para consulta pública novas regras e limites para uma evolução da Resolução 88 - que regula o mercado de crowdfunding e tokenização.

Voilá! Dito e feito, a autarquia publicou ontem, no dia 24/09, o Edital de Consulta, convidando os participantes do mercado a contribuírem com a nova norma - que por enquanto chamaremos de Resolução 88+.

Tem exclusão de limite de faturamento para as emissoras, entrada oficial de securitizadoras, avanços em liquidez, distribuição e +. E como prometido, nós traremos a análise aqui para vocês. Vamos lá?

Histórico Regulatório

O novo mercado de capitais nasceu em 2014 quando fundamos o Broota (que em 2018 virou Kria) e lançamos a primeira Oferta Pública para uma PME através de “uma plataforma na internet”. A própria linguagem de nossas primeiras ofertas entrega nossa idade de mercado, rs.

No aspecto regulatório, porém foi a Instrução CVM 588, publicada em 2017, que “fundou” o mercado de Plataformas de Investimento, trazendo clareza dos limites e maior segurança regulatória.

Pela CVM 588, empresas com faturamento de até R$10 milhões podiam captar R$5 milhões por ano pelas Plataformas. Os investidores tinham um limite de investimento de R$10 mil por ano, e as Plataformas assumiram um importante papel de intermediário.

Rapidamente os limites da 588 se mostraram pequenos diante dos avanços do mercado, e em 2022 a Instrução foi substituída pela Resolução 88: limite de faturamento das empresas subiu de R$10 milhões para R$40 milhões (ou R$80 milhões, em grupos econômicos), teto de captação cresceu para R$15 milhões por oferta, e a CVM abriu as portas da liquidez, permitindo às Plataformas estruturarem mercados secundários para negociação de ativos, exclusivos porém aos investidores ativos de cada plataforma.

As Orientações que enquadraram tokenização e securitização de ativos dentro da Resolução 88 (que exploramos em mais detalhes na última newsletter) deram um novo gás ao mercado, e trouxeram a urgência de uma nova atualização regulatória.

É aqui que estamos hoje.

A Resolução 88+

A CVM abriu audiência pública para sua proposta de uma nova Resolução, que substituirá a Resolução 88, ampliando ainda mais os limites do mercado. O texto introdutório é para nós, que acompanhamos cada pequena evolução desse mercado, motivo de grande nostalgia e emoção:

“Originalmente concebida para atender sociedades empresárias de pequeno porte, a norma (Resolução 88) busca ampliar as alternativas de financiamento para empresas em estágios iniciais ou em expansão, ao mesmo tempo em que fomenta a participação do investidor de varejo no mercado de capitais. Desde sua edição, tem se mostrado eficaz na criação de um ambiente regulatório proporcional aos riscos, contribuindo para a inovação, a diversificação de oportunidades de investimento e de financiamento, e o fortalecimento do ecossistema de crowdfunding de investimento.”
- Edital de Consulta Pública SDM 05/2025.

Por hoje, nós apenas compartilharemos, sem juízos de valores, o que a CVM propôs de mudanças normativas. Nas próximas semanas traremos nossa opinião sobre as mudanças propostas, e mudanças que não estão lá - mas que lutaremos para que estejam.

Principais novidades

Novas emissoras e limites

As emissoras eram qualificadas pela Resolução 88 como sociedades empresárias de pequeno porte, com limite de faturamento anual em R$40 milhões. Pela 88 plus, a CVM amplia a gama de emissoras:

- Retirando a limitação de faturamento das sociedades empresárias, o que abre o mercado para milhões de negócios, mais robustos e consolidados, com necessidade de acesso a capital.

- Introduzindo securitizadoras como emissoras, com regimes informacionais customizados a suas características

- Fortalecendo o agro, ao trazer como emissoras também as cooperativas agropecuárias e produtores rurais

Os limites de captação (R$15 milhões por sociedade) e possibilidade de distribuição parcial com meta mínima e lote adicional mudarão - de acordo com a emissora:

Maior potencial de distribuição

Historicamente, um dos principais desafios do mercado está na frente de distribuição, com regras que limitavam a capacidade das Plataformas de se integrarem ao mercado financeiro tradicional. Isso deve mudar - ainda bem!

A CVM propôs uma nova forma de distribuição em que as Plataformas poderão distribuir seus valores mobiliários diretamente na infraestrutura dos intermediários - como corretoras, bancos e casas de AAIs, garantindo que esse intermediário poderá cuidar da experiência de seus investidores dentro de casa.

Mais um passo pela liquidez

A autorização das Plataformas de mediarem operações secundárias entre investidores, trazendo mais liquidez para os valores mobiliários, tinha um desafio de volume: as negociações estavam restritas a investidores ativos na Plataforma (e entendia-se por ativos, investidores que realizaram aportes nos últimos 2 anos).

A nova proposta da CVM tira a limitação para investidores ativos, permitindo que qualquer um se cadastre na Plataforma de negociações. Um próximo e importante passo, ainda não contemplado na minuta da Resolução 88+, seria permitir que os ambientes das plataformas se integrem, com interoperabilidade para garantir um maior volume de operações.

Diversificação à la fundos

O arcabouço do crowdfunding foi pensado para que os investidores possam alocar o capital diretamente em cada oferta, sem gestão discricionária por terceiros. Para alguns investidores, porém, poder mandatar à um gestor ou fundo mais experiente o capital, para que ele aloque em múltiplos ativos, traria uma maior diversificação e proteção à carteira.

Entendendo esse benefício, a CVM propôs que gestores autorizados pela própria autarquia poderão captar recursos para suas teses de investimento, e alocá-los pelos próximos 18 meses em emissoras por eles selecionadas.

A audiência pública está aberta para manifestações até o dia 23/12/2025, e a expectativa é que a nova norma entre em vigor em 2026. O Kria participará ativamente da audiência pública, entusiasmados pela oportunidade de vermos nascer uma Resolução 88+++ que redesenhará o mercado de capitais.

Que entusiasmante :)

Camila Nasser
Camila Nasser

September 25, 2025

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